1  Contextualização

1.1 Universidade Federal de Pelotas

1.1.1 Dados de Identificação da Universidade Federal de Pelotas

Quadro 1.1: Dados de Identificação da Universidade Federal de Pelotas.
Informação Institucional Dados
Mantenedora Ministério da Educação
IES Universidade Federal de Pelotas – UFPel
Natureza Jurídica Fundação de Direito Público - Federal
CNPJ/MF 92.242080/0001-00
Endereço Rua Gomes Carneiro, 1 - Centro, CEP 96010-610, Pelotas, RS - Brasil
Contatos Fone: (53) 3284-4001 / Site: www.ufpel.edu.br / E-mail: reitoria@ufpel.edu.br
Reitora Úrsula Rosa da Silva (Gestão 2025-2028)
Ato Regulatório (Presencial) Decreto Nº 49529 (13/12/1960) e Nº 484 (22/05/2018) - Validade: Ciclo Avaliativo
Ato Regulatório (EAD) Portaria Nº 1.265 (29/09/2017) - Validade: Ciclo Avaliativo
Quadro 1.2: Indicadores de Qualidade Institucional.
Indicador de Qualidade Conceito / Índice Ano
CI – Conceito Institucional 4 2017
CI – EAD - Conceito Institucional EAD 3 2013
IGC – Índice Geral de Cursos 4 2002
IGC Contínuo 3,7504 2022

1.1.2 Histórico e Contexto da Universidade Federal de Pelotas

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) é uma Fundação de Direito Público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, didático-científica e disciplinar, de duração ilimitada, com sede e foro jurídico no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Ela se rege pela Legislação Federal de Ensino, pelas demais leis que lhe forem atinentes, por seu Estatuto e pelo Regimento Geral.

A UFPel foi criada pelo Decreto Lei nº 750, de 08 de agosto de 1969, e teve seu Estatuto aprovado pelo Decreto Lei nº 65.881, no qual algumas unidades participaram do núcleo formador. Em 16 de dezembro, pelo Decreto Lei nº 65.881, Artigo 14, houve a integração de outras unidades acadêmicas.

A UFPel tem como missão promover a formação integral e contínua do profissional, contribuindo para a construção do conhecimento e da cultura, alinhada aos valores que promovem a vida, a construção e o progresso da sociedade. Sua visão institucional visa ser reconhecida como uma universidade de referência, destacando-se pelo comprometimento com a formação inovadora e empreendedora, capaz de oferecer à sociedade serviços de qualidade, pautados pelo dinamismo e criatividade.

A UFPel tem 22 unidades acadêmicas e conta com 103 cursos de Graduação presenciais, sendo estes bacharelados, licenciaturas, tecnólogos e cursos de graduação a distância, em 117 polos. Na pós-graduação, são 26 doutorados, 50 mestrados, seis cursos de mestrado profissional e 34 cursos de especialização. Na área da pesquisa, estão em andamento 2.698 projetos, distribuídos em diferentes áreas do conhecimento, além de milhares de projetos de extensão voltados para a inserção da universidade na comunidade local. Além disso, a UFPel tem 4 cursos de graduação e 4 cursos de especialização na modalidade a distância credenciados à Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Em números de recursos humanos, a UFPel conta atualmente com:

  • Estudantes de Graduação: 16.461
  • Estudantes EAD: 1.763
  • Estudantes de Doutorado: 1.034
  • Estudantes de Mestrado: 1.174
  • Estudantes de Especialização: 285
  • Estudantes de Mestrado Profissional: 110
  • Docentes: 1.356
  • Servidores Técnicos Administrativos: 1.332
  • Professores Substitutos: 99

Em termos de estrutura física, a UFPel conta atualmente com prédios próprios nos municípios de Pelotas e Capão do Leão, gerencia alguns espaços e possui polos de educação à distância em outros municípios do Rio Grande do Sul.

No Campus Pelotas, estão distribuídos em 5 zonas:

Anglo, onde funciona a Reitoria da universidade, as pró-reitorias, o Centro de Letras e Comunicação, o Centro de Desenvolvimento Tecnológico, a Faculdade de Enfermagem, o Centro de Ciências Sócio-Organizacionais, a Faculdade de Nutrição e o curso de Economia do Instituto de Ciências Humanas;

Porto, que reúne, ainda que de forma dispersa na malha urbana da cidade, o Centro de Engenharias, o Centro de Artes, a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, o Instituto de Ciências Humanas, o Instituto de Filosofia, Sociologia e Política e a Faculdade de Educação e a Editora e Livraria da UFPel;

Centro, onde se localizam, também integrados à malha urbana da cidade, o Centro de Integração do Mercosul, a Faculdade de Odontologia, a Faculdade de Direito, os Museus da UFPel (Museu do Doce, Museu de Ciências Naturais Carlos Ritter e Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo), o Grande Hotel (futuro Hotel-Escola), o Conservatório de Música, a Agência da Lagoa Mirim e o Centro de Pesquisas Epidemiológicas Amilcar Gigante.

Fragata, um campus voltado às atividades da saúde, onde está a Faculdade de Medicina;

Zona Norte onde se localiza a Escola Superior de Educação Física.

Já no município do Capão do Leão, no Campus que leva o nome do município, concentram-se a Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, a Faculdade de Meteorologia, o Instituto de Física e Matemática, o Instituto de Biologia, a Faculdade de Veterinária, além do Hospital de Clínicas Veterinárias, o curso de Biotecnologia do Centro de Desenvolvimento Tecnológico, parte do curso de Engenharia Agrícola do Centro de Engenharias e usos administrativos da SUINFRA, além de prédios de apoio. Ainda no Capão do Leão estão o Centro Agropecuário da Palma, com 1200 hectares de área dedicada a apoiar as atividades de produção, ensino, pesquisa e extensão da área de ciências agrárias e a Barragem Eclusa do Canal São Gonçalo, gerenciada pela Universidade Federal de Pelotas através da Agência da Lagoa Mirim.

O curso de Engenharia de Transportes Terrestres, ligado ao Centro de Integração do Mercosul, possui sua sede no município de Eldorado do Sul.

A Barragem de Irrigação do Arroio Chasqueiro, situada no município de Arroio Grande, é gerenciada pela UFPel.

A Universidade se insere ainda nos polos de Educação à Distância de 43 municípios: Agudo, Arroio dos Ratos, Bagé, Balneário Pinhal, Cacequi, Cachoeira do Sul, Camargo, Cerro Largo, Constantina, Cruz Alta, Encantado, Esteio, Herval, Hulha Negra, Imbé, Itaqui, Jacuizinho, Jaguarão, Jaquirana, Mostardas, Novo Hamburgo, Panambi, Picada Café, Quaraí, Restinga Seca, Rosário do Sul, Sant´Ana do Livramento, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São João do Polêsine, São José do Norte, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Serafina Corrêa, Sobradinho, Três de Maio, Três Passos e Vila Flores.

O projeto pedagógico a seguir delineia a proposta do Curso de Engenharia de Materiais, criado em 20101, que faz parte da estrutura do Centro de Desenvolvimento Tecnológico. Essa iniciativa é um reflexo do compromisso contínuo da Universidade Federal de Pelotas com a ampliação da educação, a busca pela excelência acadêmica e a formação de profissionais qualificados.

1.2 Curso de Engenharia de Materiais

1.2.1 Dados de Identificação do Curso

Quadro 1.3: Dados de Identificação do Curso.
Característica Detalhamento
Curso Engenharia de Materiais (Código: 118324)
Unidade Centro de Desenvolvimento Tecnológico
Endereço Rua Gomes Carneiro, nº 01 - Campus Porto, Bairro Centro, CEP 96010-610. Pelotas-RS
Contatos Fone: +55 (53) 3284-3880
Site: wp.ufpel.edu.br/engmateriais/
E-mail: engmateriais@ufpel.edu.br
Diretor da Unidade Amanda Dantas de Oliveira (Gestão: 2025-2028)
Coordenador do Colegiado Sergio da Silva Cava (Gestão: 2025-2027)
Número de vagas 39 vagas
Modalidade Presencial
Regime Acadêmico Semestral
Carga Horária Total 3645 horas (4374 horas/aula)
Turno e Integralização Turno: Matutino
Mínimo: 10 semestres
Máximo: 17 semestres
Titulação Conferida Bacharel em Engenharia de Materiais
Ato de autorização Parecer favorável do COCEPE em 06/10/2010 (Processo UFPel 23110.007538/2008-69).
Reconhecimento Portaria nº 649 de 10/12/2013 (D.O.U 11/12/2013).
Renovação: Portaria nº 921 de 27/12/2018 (D.O.U. 28/12/2018).
Resultado do ENADE 3 (2017)
Conceito de Curso (CC) 4 (Período de visita: 06/11/2023 a 09/11/2023)
Formas de ingresso SISU; PAVE; Processo Seletivo Complementar (Reingresso, Transferência Voluntária, Portador de Diploma e Transferência Compulsória); Reopção; Via Convênio da Graduação (Resolução nº 29/2018 do COCEPE).

1.2.2 Histórico e Contexto do Curso de Engenharia de Materiais

A ciência dos materiais é um campo interdisciplinar dedicado à pesquisa e descoberta de novos materiais, bem como ao estudo das propriedades e comportamentos dos materiais existentes. Por sua vez, a engenharia de materiais representa uma vertente da engenharia focada em identificar e desenvolver aplicações práticas para esses materiais em uma variedade de setores e indústrias 2.

A Ciência e Engenharia de Materiais surgiram nos EUA a partir da constatação da existência desse campo de atuação profissional, identificado como parte integrante e fundamental de todos os projetos e esforços de desenvolvimento de novas tecnologias (espacial, nuclear, eletrônica e engenharia de computação), assim como de grande parte dos aprimoramentos e melhorias de desempenho em tecnologias mais antigas (automobilística, aeronáutica e petroquímica). Os primeiros cursos de Ciência e Engenharia de Materiais foram criados visando à formação de profissionais que atendessem às necessidades do campo de atuação das mais diversas áreas, incluindo a área científica, como físicos, químicos inorgânicos, químicos orgânicos e cristalográficos, e a área tecnológica, como engenheiros metalúrgicos, ceramistas e mecânicos 3.

No Brasil, o primeiro curso de Engenharia de Materiais foi criado em 1970 na Universidade Federal de São Carlos, marcando também o pioneirismo na América Latina. Na mesma década, em 1979, surgiu o segundo curso de graduação em Engenharia de Materiais, na hoje Universidade Federal de Campina Grande. Nos anos 80, foram implantados mais dois cursos de graduação, um no Instituto Militar de Engenharia (IME) em 1982 e outro na Universidade Estadual de Ponta Grossa em 1989. Em 1994, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estabeleceu o primeiro curso de Engenharia de Materiais no estado do Rio Grande do Sul. Desde 1998 até os dias atuais, foram criados 32 cursos em instituições públicas e privadas. Isso reflete a significativa importância que os profissionais de Engenharia de Materiais assumiram no mercado de trabalho 4.

O Curso de Engenharia de Materiais da UFPel foi proposto no ano de 2008 e delineado como estratégico para fortalecer as atividades acadêmicas na área de engenharia da Universidade Federal de Pelotas, assim como para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico da região sul do Rio Grande do Sul. Sua concepção teve início pela interação de grupos atuantes na área de Ciência de Materiais, presentes em diferentes unidades da UFPel, como química, física, odontologia, arquitetura e engenharias 5.

A proposta de criação do curso de Engenharia de Materiais foi incluída no programa institucional de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, o REUNI da UFPel, sendo autorizada pela instituição no segundo semestre de 2008 e passou a ser ofertada, em regime integral, no primeiro semestre de 2009. Nesse ano, vinte vagas foram disponibilizadas para o ingresso de estudantes via vestibular. Fisicamente, o curso iniciou suas atividades no Instituto de Química e Geociências - IQG, no campus do Capão do Leão, e em 2010 teve suas instalações transferidas para o centro da cidade de Pelotas (Rua Félix da Cunha, 809). Ainda nesse ano, o professor Farid Butros Iunan Nader, no exercício de Reitor da UFPel, resolveu, conforme a portaria n° 1.564, de 06 de outubro de 2010, criar o Curso de Engenharia de Materiais – Bacharelado 6.

Em agosto de 2016, as instalações do curso foram transferidas para suas novas dependências, abrangendo uma área de 591 m\(^2\), localizadas no Campus Porto (Rua Gomes Carneiro, nº 1, Pelotas - RS). Atualmente, treze professores estão vinculados ao curso de Engenharia de Materiais/Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDTec), sendo que seis deles possuem o título de Engenheiro de Materiais, a nível de graduação. No entanto, é importante destacar que o restante do corpo docente é formado por profissionais graduados em áreas correlatas, como as áreas básicas de Física, Química, ou outras engenharias relacionadas como Engenharia Madeireira, Engenharia Química e Engenharia de Plásticos. Além disso, é importante ressaltar que todos possuem Pós-Graduação, a nível de doutorado, na área de Materiais, ou áreas afins, todos atuando em ciência de engenharia de materiais.

Com relação à situação legal, o Curso de Engenharia de Materiais da UFPel foi reconhecido pela SERES/MEC em 2013 7. Além disso, obteve a renovação do reconhecimento em 2015 8. No momento, o curso está aguardando uma nova renovação do reconhecimento.

A partir deste Projeto Pedagógico, o Curso de Engenharia de Materiais na UFPel passará a ser ofertado em turno matutino, com entrada única a partir da oferta de 39 (trinta e nove) vagas 9, sendo 32 (trinta e duas) vagas via SISU (Sistema de Seleção Unificada) e 7 (sete) vagas via PAVE (Programa de Avaliação da Vida Escolar). O ingresso no curso ocorrerá por meio de processo seletivo a critério da instituição 10.

Existindo vagas provenientes de cancelamentos, desligamentos, transferências, falecimentos e abandonos, as mesmas poderão ser preenchidas através de Processo Seletivo Complementar para as modalidades de Reingresso, Transferência Voluntária e Portador de Diploma de Curso Superior. Essas modalidades de ingresso seguem o Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel (Resolução n° 29 de 13 de setembro de 2018).

Segundo o Regulamento, o Reingresso (Art. 23) é o retorno de ex-aluno da UFPel para o curso que abandonou ou cancelou. A Transferência Voluntária (Art. 25) será concedida quando se tratar de estudante regularmente vinculado em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES). O ingresso como Portador de Diploma de Ensino Superior (Art. 26) destina-se a candidatos que tenham concluído curso superior de graduação e queiram fazer outro curso. Além das modalidades citadas, existe ainda a Reopção (Capítulo II, Art. 18), que se destina a aluno da UFPel regularmente matriculado ou em trancamento geral de matrícula e que deseja ingressar em outro curso da UFPel. Todas essas modalidades serão atendidas mediante processo seletivo regulamentado por meio de Resolução do COCEPE.

O Curso de Engenharia de Materiais é um dos programas educacionais integrados ao Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDTec). Além da Engenharia de Materiais, o CDTec abriga outros cursos de graduação, incluindo Biotecnologia, Ciência da Computação, Engenharia da Computação e Engenharia Hídrica. O centro também é sede de programas de pós-graduação que oferecem cursos de Mestrado e Doutorado, tais como Pós-Graduação em Biotecnologia, Pós-Graduação em Computação, Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia dos Materiais, e Programa de Pós-Graduação em Recursos Hídricos.

Esses programas, tanto de graduação quanto de pós-graduação, estão engajados em atividades de Ensino, Extensão e Pesquisa, com o propósito de promover melhorias na qualidade de vida. Contribuem ativamente para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, fornecendo suporte técnico e científico em suas áreas de competência.

O Centro de Desenvolvimento Tecnológico tem como principal objetivo, através do Ensino, Pesquisa e Extensão, fornecer formação e qualificação profissional, gerar conhecimento e impulsionar a inovação tecnológica e o uso sustentável de tecnologias em seu campo de investigação científica e técnica 11. Dessa forma, contribui para o desenvolvimento regional, nacional e internacional em suas áreas de expertise.

A alocação do curso de Engenharia de Materiais no CDTec alinha-se completamente com a proposta pedagógica interdisciplinar do centro. A Engenharia de Materiais, por sua natureza, é intrinsecamente interdisciplinar e historicamente se destaca como uma engenharia de concepção, fundamentada em uma sólida base científica, direcionada para a criação de novos materiais e para a adoção, implementação e aprimoramento de novas tecnologias.

1.2.3 Legislação considerada no PPC

Na Universidade Federal de Pelotas a formação de profissionais está fundamentada em documentos que balizam a estrutura da Política Institucional de Formação de Professores e dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Bacharelado, comino indicado a seguir.

  • Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia – Resolução Nº 2, de 24 de Abril de (2019a). Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.
  • Resolução Nº 1, de 26 de Março de (2021). Altera o Art. 9º, § 1º da Resolução Resolução Nº 2 de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia.
  • Resolução Nº 241, de 31 de Julho de (1976). Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Materiais.
  • Resolução Nº 218, de 29 de Junho de (1973). Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  • Resolução Nº 2, de 18 de Junho de (2007). Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
  • Resolução Nº 7, de 18 de Dezembro de (2018). Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
  • Resolução COCEPE n. 30, de 03 de fevereiro de (2022a). Dispõe sobre o Regulamento da integralização das atividades de extensão nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas – UFPel e dá outras providências.
  • Resolução Nº 17, de 21 de junho de (2018a). Aprova o Quadro de Oferta de Vagas Institucional para Cursos Presenciais da UFPel.
  • Resolução Nº 29, de 13 de Setembro de (2018b). Dispõe sobre o Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel.
  • Resolução Nº 01, de 17 de Junho de (2010). Normatiza o Núcleo Docente Estruturante.
  • Resolução Nº 22, de 19 de Julho de (2018c). Dispõe sobre as diretrizes de funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas.
  • Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de (2008b). Dispõe sobre o estágio de estudantes.
  • Resolução Nº 3 de 08 de Junho de (2009a). Dispõe sobre os Estágios obrigatórios e não obrigatórios, concedidos pela UFPel.
  • Resolução Nº 4 de 08 de Junho de (2009b). Dispõe sobre a realização de Estágios obrigatórios e não obrigatórios por alunos da UFPel.
  • Resolução Nº 27 de 14 de Setembro de (2017). Aprova Indicadores de Qualidade para os Projetos, Programas e Atividades de Ensino a Distância.
  • Constituição de (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
  • Lei Nº 9.394 de 20 de Dezembro de (1996). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
  • Decreto nº 9.057, de 25 de maio de (2017a). Regulamenta o art. 80 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
  • Lei Nº 10.861 de 14 de Abril de (2004b). Institui o sistema nacional de avaliação da educação superior - SINAES e dá outras providências.
  • Lei Nº 13.005 de 25 de Junho de (2014). Aprova o plano nacional de educação - PNE e dá outras providências.
  • Portaria Nº 2.117, de 6 de Dezembro de (2019b). Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
  • Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância - versão (2017).
  • Regimento Geral da Universidade - Processo MEC nº 209.559-77sso CPE no 5543-76, em 22 de Abril de (1977).
  • Decreto Nº 5.626, de 22 de Dezembro de (2005) e Lei Nº 10.436, de 24 de Abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
  • Lei 13146/2015; Lei Nº 13.146, de 06 de Julho de (2015). Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de (2000). Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de (2004a). Regulamenta as Leis no 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
  • Resolução Nº 02, de 15 de Junho de (2012a). Estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental; Lei Nº 9.795, de 27 de Abril de (1999). Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental; e Decreto Nº 4.281 de 25 de Junho de (2002). Regulamenta a Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
  • Resolução Nº 01, de 17 de Junho de (2004). Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Nº 11.645, de 10 Março de (2008a). Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
  • Resolução Nº 01, de 30 de Maio de (2012b). Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
  • Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de (2012). Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
  • Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI UFPel ((2015a)-2020).
  • Projeto Pedagógico Institucional – PPI UFPel (1991, atualizado em (2003)).
  • Decreto-Lei n. 750, de 8 de agosto de (1969b). Provê sobre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e dá outras providências.
  • Decreto Presidência da República n. 65.881, de 16 de dezembro de (1969a). Aprova o Estatuto da Universidade Federal de Pelotas.
  • Decreto Presidência da República n. 9.235, de 15 de dezembro de (2017b). Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
  • Portaria MEC n. 265, de 27 de junho de (2022). Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.
  • Parecer CNE/CES n. 576 de (2023). Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014 - 2024 e dá outras providências.
  • Resolução COCEPE n. 02, de 01 de fevereiro de (2006). Regulamenta o Tempo de Permanência dos acadêmicos na UFPel.
  • Resolução COCEPE n. 10, de 19 de fevereiro de (2015b). Dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas e Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pelotas.
  • Resolução CONSUN n. 66, de 21 de dezembro de (2021). Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFPel – PDI – 2022-2026 da UFPel.
  • Resolução CONSUN n. 08, de 21 de julho de (2016b). Aprova o Plano Institucional de Acessibilidade na Universidade Federal de Pelotas.
  • Resolução COCEPE n. 24, de 24 de agosto de (2016a). Revoga a Resolução n. 05, de 11 de fevereiro de 2016 e dispõe novos critérios e procedimentos de seleção de ingresso e cursos de graduação da UFPEL nas modalidades reopção, reingresso, transferência e portador de diploma de ensino superior.
  • Resolução COCEPE n. 65, de 28 de março de (2024b). Dispõe sobre o Regulamento de Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação da UFPel.
  • Documento PRE/CEC, de março de (2019a). Diretrizes para a elaboração de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) da UFPel.
  • Documento PREC, de 02 de maio de (2019b). Guia de Integralização da Extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Pelotas.
  • Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, em (2020). Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de Pelotas.
  • Portaria nº 1234, de 27 de junho de (2022b). Normatiza o de uso dos de Aprendizagem da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e serviços de Webconferência da UFPel.
  • Resolução COCEPE nº 62 de 30 de novembro de (2024a). Dispõe sobre o regulamento da oferta de componentes curriculares com carga horária parcial ou integral na modalidade de Educação a Distância (EaD) em cursos presenciais de graduação na UFPEL.

  1. De acordo com a Portaria 1.564, de 6 de Outubro de 2010. Importa observar que essa Portaria está embasada nos termos do Processo 23110.007538/2008-69, iniciado, assim, em 2008.↩︎

  2. (Callister Jr; Rethwisch, 2020)↩︎

  3. (National Academies of Sciences, Engineering, and Medicine, 1975)↩︎

  4. (Veiga; Koga, 2020)↩︎

  5. (Universidade Federal de Pelotas, 2011)↩︎

  6. (Universidade Federal de Pelotas, 2010)↩︎

  7. (Ministério da Educação, 2013)↩︎

  8. (Ministério da Educação, 2015)↩︎

  9. (Universidade Federal de Pelotas, 2018a)↩︎

  10. (Universidade Federal de Pelotas, 2018b)↩︎

  11. (Universidade Federal de Pelotas, 2012)↩︎